Em conformidade com a Lei de Diretrizes de Base da Educação Nacional nº 9.394 a Resolução nº 2, de 19 de Dezembro de 2024 (https://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=17085), a Universidade Positivo realiza o reconhecimento de diplomas de mestrado e doutorado obtidos em instituições de Ensino Superior estrangeiras.
Quem pode solicitar:
Quem concluiu mestrado ou doutorado em uma instituição de ensino credenciada/licenciada no respectivo sistema legal do seu país-sede e que exigiu trabalho final/dissertação/tese.
Além disso, é necessário que o curso concluído possua equivalência de nível e área dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu (https://www.up.edu.br/mestrado-e-doutorado/ ) oferecidos pela Universidade Positivo.
Como ocorre o processo:
O reconhecimento de diploma é baseado na análise das condições acadêmicas do curso concluído pelo candidato e, se necessário, do desempenho global da instituição certificadora.
Como solicitar:
O candidato deverá fazer sua inscrição no processo de “Reconhecimento de Diploma – Mestrado” ou “Reconhecimento de Diploma – Doutorado”, no site da Plataforma Carolina Bori, sistema do Ministério da Educação responsável pela gestão dos processos de reconhecimento.
O pedido deve ser feito por meio da entrega dos documentos especificados pela Portaria que regulamenta o reconhecimento de diplomas e pelo regulamento da Universidade Positivo.
Regulamento:
Acesse o regulamento e conheça os procedimentos para revalidação de diploma e também para a revalidação de diploma para candidatos estrangeiros.
Contato:
Para acessar o Teste Vocacional e descobrir a carreira certa para você, preencha os campos abaixo.
É bem rapidinho!
Para que possamos agendar a sua vista, preencha o formulário abaixo.