Documentos a serem enviados


Primeiramente cabe destacar que ao enviar o projeto para a CEUA/UP, o(a) pesquisador(a) ou docente responsável deve ser atentar se existe alternativa ao uso dos animais, e se procurou utilizar o menor número possível de animais, além de deter conhecimento sobre a biologia e comportamento da espécie que vai usar – bem como se todos os aspectos relacionados ao bem-estar animal foram respeitados.
Os documentos necessários para apreciação da comissão são:
a) Projeto Brochura em PDF;
b) Formulário Único para solicitação de autorização para uso de animais em experimentação
(devidamente preenchido e assinado pelo pesquisador responsável) em PDF;
ou
b1) Formulário Unificado para solicitação de autorização para uso de animais em ensino em PDF (devidamente preenchido e assinado pelo pesquisador responsável);
e
b2) Plano de Aula para protocolos de uso de animais em ensino em PDF (devidamente preenchido e assinado pelo pesquisador responsável;
c) TCLE, o termo será aplicado ao tutor do animal, aos responsáveis técnicos quando envolver animais de empresas particulares/municipais. No termo deve conter informações sobre o projeto, como objetivos, justificativa, como será o procedimento, risco e sua cessação, benefícios, informações dos pesquisadores (telefone, e e-mail), informações da CEUA/UP e da Concea (telefone, endereço e e-mail), também deverá estar claro que o termo será feito em duas vias, onde uma ficará com o participante da pesquisa. O termo deve ser enviado em PDF;
d) Anuência do local onde será feito as coletas de dados. Nessa carta, deverão conter a informação de que o pesquisador está autorizado a coletar os dados, e usar as dependências do local; informações do local, como telefone, endereço, e-mail e CNPJ; como será a coleta dos dados; por quanto tempo serão feitos a coleta, e que o pesquisador só poderá fazer a mesma após aprovação do CEUA/UP. A carta deve conter a assinatura e carimbo da autoridade máxima pelo local;
d1) Para projetos a serem feitos na Clínica Veterinária da UP, o(a) pesquisador (a) responsável deve solicitar autorização junto a(o) responsável pela clínica;
d2) Para projetos a serem feitos no campus da UP, o(a) pesquisador(a) responsável deverá ter a anuência da Reitoria;
e) Carta de Coparticipação para protocolos feitos em parceria com outras instituições. Para tanto, a carta pode conter informações a luz do item 5;
e1) caso a coparticipante tenha CEUA, o protocolo deve ser submetido a CEUA do mesmo, cabendo ao(a) pesquisador(a) responsável anexar junto ao protocolo enviado a CEUA/UP, aprovação da CEUA coparticipante.

f) Termo de Sigilo e Confidencialidade de Dados, onde o(a) pesquisador(a) responsável irá indicar o que será feito para zelar pelos dados que serão coletados. Para elaboração, deverá atentar-se as Normas e Resoluções, a exemplo a Resolução CNS nº 466/12, no item II, III.2, i, onde indica que deve ser previsto procedimentos que assegurem a confidencialidade e a privacidade, a proteção da imagem e a não estigmatização dos participantes da pesquisa, etc. Caso a coleta seja feita em ambientes virtuais, os apontamentos feitos no Oficio Circular 02/2021 deverá ser seguido. Também, deverá ser informado os nomes, e assinatura de todos os pesquisadores ligado ao estudo;