O Mestrado em Direito da Universidade Positivo é o primeiro do Paraná e é dedicado à pesquisa e ao estudo de problemas presentes na atividade profissional dos mestrandos.
Iniciado em 2019, com a aprovação da Capes, o curso foi preparado levando-se em consideração questões bastante valorizados no meio acadêmico, como a inovação tecnológica e o desenvolvimento sustentável.
O corpo docente do Mestrado em Direito da Universidade Positivo tem ampla experiência, não apenas na docência, mas, também, no exercício profissional, a qual é imprescindível para a atuação em sala de aula. Os estudantes, portanto, contam com o apoio constante de quem domina métodos de pesquisa e sua aplicação em situações da atividade profissional.
Secretaria de Pós-Graduação
Vice-coordenação
Os mestres em Direito da Instituição têm competência para ser advogados, defensores, membros do Ministério Público, juízes, servidores e trabalhadores da iniciativa privada. Além disso, podem atuar como professores prestigiados pela comunidade jurídica, capazes de oferecer respostas jurídicas inovadoras para aprimorar a regulação e proteger a eficiência, a competitividade, a inovação e a sustentabilidade de instituições do sistema de justiça, de entidades formuladoras de políticas públicas, de empresas e de organizações da sociedade civil.
O egresso do Mestrado em Direito da Universidade Positivo é um profissional com conhecimentos teóricos e práticos que lhe permitem refletir sobre o funcionamento das instituições que influenciam seu exercício profissional e também transformá-las. Está apto a pensar os problemas enfrentados no desenvolvimento das mais diversas atividades jurídicas e a criar estratégias e soluções para superá-los.
O Mestrado em Direito faz parte da Escola de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Positivo, criada em 2012, com a implantação de cursos de Especialização. Esse departamento foi ampliado em 2015, com o Centro de Pesquisa Jurídica e Social, que concebeu o Programa de Pós-Graduação e, assim, possibilitou, anos depois, a implantação do Mestrado em Direito.
Os mestres em Direito da Instituição têm competência para ser advogados, defensores, membros do Ministério Público, juízes, servidores e trabalhadores da iniciativa privada. Além disso, podem atuar como professores prestigiados pela comunidade jurídica, capazes de oferecer respostas jurídicas inovadoras para aprimorar a regulação e proteger a eficiência, a competitividade, a inovação e a sustentabilidade de instituições do sistema de justiça, de entidades formuladoras de políticas públicas, de empresas e de organizações da sociedade civil.
O egresso do Mestrado em Direito da Universidade Positivo é um profissional com conhecimentos teóricos e práticos que lhe permitem refletir sobre o funcionamento das instituições que influenciam seu exercício profissional e também transformá-las. Está apto a pensar os problemas enfrentados no desenvolvimento das mais diversas atividades jurídicas e a criar estratégias e soluções para superá-los.
O Mestrado em Direito faz parte da Escola de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Positivo, criada em 2012, com a implantação de cursos de Especialização. Esse departamento foi ampliado em 2015, com o Centro de Pesquisa Jurídica e Social, que concebeu o Programa de Pós-Graduação e, assim, possibilitou, anos depois, a implantação do Mestrado em Direito.
Estudo das propriedades físico-químicas e mecânicas dos materiais utilizados na odontologia integrada e avaliação da aplicação, composição e técnicas no reparo tecidual e ósseo utilizando os biomateriais.
Estudo de diferentes recursos de diagnóstico e condutas terapêuticas na pesquisa em odontologia integrada.
Estudo das distribuições dos principais problemas que afetam o sistema estomatognático, índices e indicadores de saúde e ou doença bucal dando ênfase às práticas preventivas e promocionais utilizadas na prevenção e controle das patologias e manutenção da saúde.
O objetivo da disciplina é debater as possibilidades e os limites da produção de
conhecimento científico, em especial no campo das ciências jurídicas. Por meio de
aproximações sucessivas com o estado da arte do conhecimento brasileiro contemporâneo
sobre o campo jurídico, pretende igualmente estabelecer distinções entre o campo
profissional da produção, interpretação e aplicação do Direito e o campo acadêmico da
descrição, análise e explicação dos fenômenos jurídicos concretos, de modo a preparar o
mestrando para a elaboração e a execução de um projeto de pesquisa jurídica aplicada, que
resulte em seu trabalho de conclusão de curso.
Consequentemente, a disciplina pretende debater a questão metodológica no campo
jurídico, tanto as metodologias do Direito quanto as da Ciência do Direito, apresentando
distintos métodos, técnicas e modelos de análise que possibilitem a produção de
conhecimento sobre os fenômenos jurídicos. Sem descuidar dos métodos e técnicas
tradicionalmente empregados pelo campo jurídico brasileiro, tais como revisão de literatura e
argumentação, a disciplina pretende avançar no sentido de construir conhecimento sobre
métodos e técnicas de corte empírico, de tipos quantitativo e qualitativo, que possibilitem a
construção de uma pesquisa jurídica aplicada de tipo dedutivo ou indutivo.
Como a pesquisa empírica requer o desenvolvimento de técnicas e modelos de
análise que não são normalmente estudados nos cursos jurídicos, eles serão objeto de ênfase,
em especial, técnicas e modelos de observação participante, entrevista qualitativa, grupo
focal, estudo de caso, análise de fluxo processual, análise de jurisprudência, análise
documental, interpretação historiográfica e teorização baseada em dados.
Por fim, a disciplina abordará o processo de construção de uma pesquisa jurídica
aplicada, envolvendo a elaboração e redação do projeto, e sua execução e conclusão. Os
mestrandos serão provocados a elaborar perguntas e hipóteses de pesquisa, definir uma
problemática, um modelo de análise e uma estratégia de observação. Serão confrontados
com as distintas trajetórias de interpretação e análise que as informações produzidas
permitem, bem como seus limites e conclusões possíveis. Aprenderão a estabelecer um
cronograma, um orçamento, produzir, gerir e analisar bases de dados e elaborar relatórios.
As aulas consistirão na apresentação de seminários pelos alunos, com base em textos
indicados na bibliografia, seguidos de debates e complementados por exposições do docente,
além de simulações ou role playing games. O aproveitamento na disciplina requererá
apresentação de relatórios orais das pesquisas realizadas pelos mestrandos para elaboração
de seus respectivos trabalhos de conclusão, perante banca composta por professores do
Programa, com a finalidade de controlar o cumprimento do cronograma estabelecido pelo
projeto e recomendar os ajustes necessários ao seu adequado desenvolvimento. A carga
horária da disciplina será distribuída ao longo do primeiro ano do Mestrado de modo a
acompanhar a construção da pesquisa pelo mestrando.
Sumário
A questão do conhecimento científico na contemporaneidade.
A produção de conhecimento no campo do Direito.
Metodologias do Direito e da Ciência do Direito.
Problemas e hipóteses de pesquisa.
Exploração, revisão de literatura e problematização.
Modelos de análise quantitativos, qualitativos, dedutivos e indutivos.
Estratégias de observação, dados primários e secundários.
Técnicas de pesquisa empírica em Direito.
Planejamento e execução de pesquisa de campo.
Produção, gestão, consistência e análise de bases de dados.
Análise, interpretação e teorização baseada em dados.
Programação, projetamento e orçamentação.
Redação de relatórios.
Seminários de trabalho de conclusão.
Obrigatória: sim (obrigatória da área)
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O entrelaçamento entre a racionalidade tecnocientífica e a racionalidade econômica, a
partir da virada cibernética que propiciou a ascensão da informação como metalinguagem
científica, lançou o mundo todo em uma espiral de aceleração de transformações
sociotécnicas, políticas, econômicas, sociais e ambientais, cujos efeitos sobre as dimensões
social, física e sensorial do humano, que parecem nos remeter aos textos e filmes de ficção
científica, nos impõem a necessidade de reflexão e de ações estratégias para construirmos o
futuro do humano diante das possibilidades emancipatórias ou de sujeições que se
apresentam para um horizonte próximo.
As novas formas de sociabilidade e de participação política criadas pela comunicação
digital em rede, o impacto das novas tecnologias sobre o corpo, as novas técnicas de
manipulação, recombinação e melhoramento do patrimônio genético, o desenvolvimento da
inteligência artificial e a relação humano/máquina, entre muitas outras novas situações, são,
sob vários aspectos, questões centrais para serem pensadas as opções políticas dos esforços
globais para conduzir o irrefreável e acelerado desenvolvimento tecnoeconômico ao encontro
dos objetivos do desenvolvimento humano sustentável.
Partindo dessas premissas, esta disciplina se estruturará, primeiramente, em uma
perspectiva interdisciplinar, dialogando com a sociologia e filosofia da tecnologia e a
antropologia, objetivando o estudo da construção histórica da noção de Sujeito na
modernidade como figura conceitual que estabeleceu os contornos de inteligibilidade do que é
ou não humano, comparando-a com outras perspectivas do humano histórica ou
culturalmente diferentes. Depois, analisará a organização do poder político na nova razão
governamental, que se constitui com o advento do neoliberalismo e com a expansão das
categorias econômicas como princípio de inteligibilidade para todas as relações sociais, para,
então, estudar as variações apresentadas pelo pensamento da teoria social do que se tem
denominado “pós-humano”.
Em segundo momento, serão objeto de estudo as formas como o Direito ocidental
construiu sua concepção de humano, o homo juridicus, na esteira da construção e da
desconstrução do conceito de humano para a modernidade, através da estruturação de um
discurso teórico, legislativo e judicial. Aqui se buscará compreender o sentido e a lógica que o
direito assume diante dos impactos das novas tecnologias e seu papel político no devir
tecnológico e no futuro do humano. Em seguida, analisará como algumas novas tecnologias
impactam o humano e possibilitam o questionamento e a reconfiguração desta categoria a
partir de situações concretas relacionadas aos objetivos do desenvolvimento sustentável,
podendo o estudo concentrar-se, conforme a linha de atuação dos mestrandos, na saúde, na
identidade de gênero, na vida comum nas cidades, na ciberpolítica, nos conflitos
socioambientais e nas relações de produção.
A disciplina terá, como escopo, auxiliar o profissional do Direito na análise das
transformações concretas e na resolução dos problemas relacionados à temática. Para tanto,
pressupõe-se a compreensão das dimensões conceituais sobre o humano, assumindo como
pressuposto teórico a posição de que não é um problema transformar o humano, ou
passarmos para um pós-humano. O problema é qual futuro humano ou pós-humano está
sendo construído.
Quanto à metodologia, a disciplina adotará aulas expositivas, seminários, discussão
com pesquisadores convidados, com ênfase em estudos de casos. O desempenho será
avaliado a partir de elaboração de papers, trabalhos técnicos e seminários.
Sumário:
A invenção do humano.
A concepção ocidental moderna de humano e outros humanos.
Aceleração tecnológica e obsolescência do humano.
A biopolítica e o futuro do humano.
As variações do pós-humano, devir humano e outros devires.
A fabricação do homo juridicus.
Estudo de situações concretas (decisões, tendências legislativas, direito comparado, políticas
públicas).
Obrigatória: sim (obrigatória da área)
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As políticas públicas consistem num dos principais meios à disposição do Estado para
coordenar e promover transformações econômicas e sociais. Historicamente vinculadas ao
planejamento da atuação do Estado, em especial no período imediatamente posterior à
Segunda Guerra Mundial, contemporaneamente compreendem-se as políticas públicas como
processos de coordenação entre Estado, Mercado e Sociedade, que dependem da
capacidade estatal de coordenar e promover ações e arranjos entre atores e instrumentos,
em contextos institucionais complexos. Consequentemente, o ciclo de gestão das políticas
públicas compreende uma sucessão de múltiplas atividades que compõem um circuito longo
de decisão igualmente complexo.
Primeiramente, é necessário identificar problemas, potenciais soluções e seus
possíveis impactos no que se denomina de prospecção de políticas públicas. Em seguida,
devem-se desenhar instrumentos e mobilizar atores econômicos e sociais, formulando uma
política pública legítima. Uma vez formulada, a política pública deve ser implementada por
meio de sua inclusão na agenda e execução das ações propostas. De modo a garantir que a
política pública atinja seus objetivos de transformação econômica e social, deve-se monitorar
o processo de implementação, determinando a consistência de sua trajetória e promovendo
ajustes tempestivos, além de submetê-la ao controle de órgãos de fiscalização e da
sociedade, garantindo sua accountability e responsividade. Ao final, a política pública deve ser
avaliada, verificando-se a atenção aos objetivos propostos inicialmente e gerando
aprendizado institucional e organizacional.
As relações entre o Direito e as políticas públicas são bastante profundas, em especial
em três aspectos. Em primeiro lugar, deve-se considerar que muitos dos instrumentos de
política pública e estratégias de mobilização de atores envolvem a necessidade de produção
de normas jurídicas. Em segundo lugar, é imperioso observar que grande parte da atividade
de controle é exercida por organizações do sistema de justiça, em especial a advocacia
pública e o Ministério Público, que operam mais frequentemente sob uma ótica estritamente
normativa do que de compreensão dos sentido e alcance da política. E, em terceiro lugar, não
se pode afastar que uma parcela significativa da atuação do sistema de justiça é, em si,
constitutiva de campos específicos de política pública, tais como a política de acesso à justiça,
a política criminal e a política judiciária.
Para além de uma compreensão abrangente sobre as políticas públicas e suas
relações com o Direito, a disciplina propõe-se igualmente a analisar casos específicos de
políticas públicas brasileiras e seu potencial de transformação econômica e social de longo
prazo.
Sumário
Políticas públicas: conceito, estrutura e função.
Capacidades estatais, condicionantes e arranjos institucionais de políticas públicas.
O ciclo de gestão das políticas públicas: prospecção, formulação, implementação,
monitoramento, controle e avaliação.
Direito e políticas públicas: acesso à justiça, política criminal e política judiciária.
A coordenação entre as políticas públicas brasileiras e os objetivos de desenvolvimento
humano e inclusivo de longo prazo.
Obrigatória: sim (obrigatória da linha)
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WEISS, Carol. Evaluation: methods for studying programs and policies. 2. ed. Upper Saddle River: Prentice
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Atualmente compreende-se melhor, em um contexto global, a produção de
determinados tipos de danos caracterizados como graves e irreversíveis diante de uma
sociedade massificada, regida por relações econômicas que, o mais das vezes, não garantem
um crescimento inclusivo.
O desafio, em face da agenda do desenvolvimento, é formar profissionais do Direito
com habilidades necessárias para atuar em um cenário, em que, de um lado, as novas
tecnologias propiciam um avanço para a vida em sociedade facilitando o convívio e a
interação dos sujeitos, mas, por outro, passam a expor as pessoas a determinados eventos
danosos, até então, desconhecidos e impensáveis.
Nesse cenário, a presente disciplina tem por objetivos: estudar criticamente o sistema
da responsabilidade civil, das relações negociais e dos direitos da personalidade sob a ótica
das relações econômicas e das novas tecnologias, com vistas ao desenvolvimento da pessoa;
analisar as novas tendências da responsabilidade jurídica, os danos graves e irreversíveis e o
impacto das novas tecnologias nas relações interprivadas; fazer a análise econômica da
responsabilidade jurídica a partir de uma perspectiva interdisciplinar; desenvolver a
responsabilidade jurídica como instrumento de transformação e renovação das habilidades
práticas através da pesquisa, coleta e análise de dados úteis na propositura de projetos
práticos envolvendo a política de prevenção.
A metodologia será desenvolvida por meio de apresentação de seminários dos temas
previamente distribuídos, aulas expositivas, coleta e análise de dados visando ao
desenvolvimento da prática profissional dos mestrandos.
Sumário
A responsabilidade jurídica. A crise dos pressupostos da responsabilidade civil. O direito de
danos. A importância dos valores constitucionais na construção da visão contemporânea da
responsabilidade civil.
A inefetividade do tradicional sistema reparatório. As atuais funções da responsabilidade civil.
O caráter punitivo-pedagógico no âmbito da responsabilidade civil. O fenômeno da
despatrimonialização da reparação.
Os danos ressarcíveis: críticas às tentativas de tipificação. Danos morais em sentido amplo:
problemas e perspectivas acerca da sua fixação e o fenômeno de sua banalização. A
aplicação da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
Os problemas e as perspectivas da responsabilidade civil negocial e extracontratual. A
relação jurídica obrigacional como processo. A teoria do “contato social”. A tendência de
unificação dos regimes.
Novas tendências da responsabilidade civil. A responsabilidade civil preventiva e a tutela
inibitória material.
Responsabilidade civil e análise econômica do direito: descrevendo os seus principais
postulados e investigando as possibilidades de diálogo entre o raciocínio jurídico e o
econômico.
Eleição de parâmetros para uma pesquisa de dados (tribunal a ser pesquisado; recorte da
matéria a ser pesquisada; marco inicial e final da pesquisa, recorte do tipo de dano, critérios
de pesquisa, dentre outros) e, a partir disso, a elaboração de um projeto (de cunho político,
social e econômico) voltado a criar e implementar formas inovadoras para a prevenção de
danos.
Obrigatória: sim (obrigatória linha)
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A falta de acesso à justiça significa que os conflitos permanecem sem solução e as
pessoas não podem obter proteção e reparação. As instituições que não funcionam de
acordo com leis legítimas estão propensas à arbitrariedade e ao abuso de poder e são menos
capazes de prestar serviços públicos a todos. Para alcançar a paz, a justiça e a inclusão, é
importante que os governos, a sociedade civil e as comunidades trabalhem em conjunto para
implementar soluções duradouras que reduzam a violência, prestem serviços judiciais,
combatam a corrupção e garantam uma participação inclusiva.
Por outro lado, as pessoas devem ser capazes de contribuir para as decisões que
afetam suas vidas. As instituições nacionais e locais devem ser responsivas e precisam estar
prontas para entregar serviços básicos às famílias e comunidades de forma equitativa e sem a
necessidade de subornos.
Nesse âmbito, a disciplina tem como objetivos analisar criticamente o que Estado
brasileiro, por meio do CNJ e das Secretarias de Justiça, está fazendo para preparar o
sistema brasileiro de Justiça aos desafios do desenvolvimento sustentável e da sociedade da
informação; avaliar as múltiplas realidades da violência no Brasil e a importância da paz e da
justiça para o desenvolvimento sustentável; e estudar experiências tecnológicas inovadoras
adotadas pelo sistema de justiça para implementar uma cultura da paz, da não discriminação
e da coesão social.
Sumário:
Sistemas de Justiça.
Secretarias de Justiça.
Poder Judiciário no Brasil: atuação na mitigação de conflitos.
Instrumentos Alternativos de Mediação e Solução de Conflitos.
Sociedade de Informação e acesso à justiça.
Justiça distributiva.
Cultura digital e conflitos.
CNJ e desempenho do judiciário.
Atuação judiciária e paz social.
O judiciário e o equilíbrio nas relações entre Estado e Sociedade.
Poder judiciário e sustentabilidade.
Políticas públicas de Justiça, Segurança Pública, e proteção de pessoas e bens.
Mecanismos inovadores de pacificação social.
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O emprego produtivo e o “trabalho em condições decentes” são elementos-chave
para alcançar uma globalização justa e a redução da pobreza. Contudo, não existe uma
ligação automática entre trabalho e desenvolvimento humano. Questões como a
discriminação e a violência, o trabalho infantil, o trabalho forçado, situações de trabalhadores
em condições perigosas e que enfrentam sérios riscos de abuso, insegurança e perda de
liberdade e autonomia são exemplos de situações de trabalho em condições indecentes que
impedem vínculos positivos entre o trabalho e o desenvolvimento humano e econômico.
O trabalho em condições decentes gera oportunidades para todos terem um trabalho
produtivo, favorável à competitividade econômica, que proporciona renda justa, segurança no
local de trabalho e proteção social para famílias, e que melhora as perspectivas de
desenvolvimento pessoal e de integração social, com oportunidades iguais para mulheres e
homens. O risco político da falta contínua de oportunidades de trabalho em condições
decentes, de investimentos insuficientes e de subconsumo é a erosão do contrato social
básico subjacente às sociedades democráticas.
Dessa forma, os objetivos da disciplina são: estudar, de uma perspectiva
multidisciplinar, as megatendências do mercado de trabalho e das reformas trabalhistas em
sociedades em desenvolvimento; analisar como a regulação do trabalho no Brasil se
apresenta num cenário de globalização econômica e de revolução digital, em termos de
ganhos e perdas de competitividade e de qualidade de vida; elaborar prognósticos da
revolução digital para políticas de emprego, regulação coletiva do trabalho e geração de
oportunidades de trabalho na sociedade brasileira; estudar modalidades e riscos inerentes ao
trabalho flexível, remoto, baseado em contratos irregulares e de curta duração, seus impactos
para trabalhadores altamente qualificados e não qualificados; estudar casos que envolvem o
trabalho dos jovens e de mulheres, a educação para o trabalho e a geração de melhores
oportunidades de transição para o trabalho em condições decentes; estudar os principais
desafios para combinar a escolha de tecnologias com os recursos e habilidades profissionais
humanas e desenvolver soluções jurídicas inovadoras para atender às necessidades do
desenvolvimento humano, da produtividade econômica e do mercado de trabalho no Brasil;
estudar situações locais, baseadas em experiências externas, que podem melhorar as
oportunidades de geração de renda pelo trabalho e as situações precárias de trabalho no
ambiente local de Curitiba, Região Metropolitana e Região Sul do Brasil.
Sumário
Trabalho e emprego.
Trabalho decente.
Desemprego.
Produtividade.
Flexibilização.
Conflitos sociais.
Segurança de renda.
Revolução tecnológica.
Obrigatória: sim (obrigatória da linha)
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VIANNA, Luiz Werneck. Liberalismo e Sindicato no Brasil. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1978.
A disciplina tem por objeto as tendências contemporâneas e futuras na formulação de
políticas de punição e prevenção, especialmente a partir das possibilidades abertas pelo
desenvolvimento tecnológico. O direito à segurança é contextualizado a partir dos Objetivos
do Desenvolvimento Sustentável (ODS), sobretudo com base no ODS n. 16 e seus
indicadores, assumindo-se como premissa a concepção de desenvolvimento como liberdade.
O conceito de segurança é definido como indissociável do adimplemento de outros direitos
fundamentais. O problema de fundo é a viabilidade de fortalecimento das metas de redução
da criminalidade através de políticas públicas compatíveis com a democracia e o Estado de
Direito. O objetivo geral é a capacitação de profissionais ligados ao sistema de justiça para
construírem seus objetos de pesquisa, com a proposição de soluções, evitando as armadilhas
do conhecimento imediato que suas próprias experiências podem trazer, para, ao final, serem
capazes de diagnosticar e apresentar respostas mais consistentes aos problemas
apresentados.
Partindo de uma visão sistêmica e funcionalista embasada na proteção subsidiária de
bens jurídicos que equilibre os dois vetores que orientam os direitos fundamentais na
Constituição da República brasileira – proibição de excessos e proibição de proteção
insuficiente – a disciplina contempla, ainda, o panorama sobre as políticas de controle e
vigilância como forma de pensar o tema da segurança pública e a redução, a curto, médio e
longo prazos, de determinados comportamentos danosos aos direitos fundamentais, de forma
diretamente relacionada ao ODS n. 16.
Desde logo, o desafio inicial e decisivo é a qualidade do dado, considerando as
limitações inerentes às estatísticas oficiais, e, por isso, a importância do conhecimento e a
articulação de pesquisas de criminalidade e vitimização, pesquisas sobre o sentimento de
insegurança, novas tecnologias para o “mapeamento criminal”, entre outras. A análise dos
principais modelos de policing, de outro lado, contempla debates importantes sobre a
internacionalização do combate ao crime e os problemas ligados à gestão das informações
geradas a partir da internet e de novas tecnologias de vigilância, inclusive virtual. Por fim, sem
abandonar as funções de prevenção geral e especial do direito penal, também o debate da
“nova prevenção” ou “prevenção integrada” é fundamental na busca de políticas públicas de
segurança voltadas à consolidação do desenvolvimento humano e social. Serão valorizadas
metodologias ativas e inseridas no campo das pesquisas qualitativas, como estudo de caso e
análise de discurso, além da leitura de textos-base para apresentação de seminários
mediados e a redação de paper para avaliação, abordando um problema concreto presente
na realidade do campo profissional do pesquisador.
Sumário
Desenvolvimento como liberdade e controle social.
As novas estratégias de controle do crime e o declínio do Welfare State.
A política criminal atuarial e a gestão administrativa da criminalidade.
Modelos alternativos de resolução de conflitos, mediação e justiça restaurativa.
O problema dos dados em segurança pública: da cifra oculta e os vícios metodológicos do
campo.
Policiamento e vigilância: modelos e o impacto da internacionalização do controle penal a
partir da internet.
Insegurança objetiva e subjetiva e a nova prevenção: a) prevenção social, b) prevenção
situacional (tecnológica/comunitária), c) prevenção integrada.
Avaliando o impacto das novas tecnologias de vigilância/punição em relação aos indicadores
de desenvolvimento.
Obrigatória: não
ACHUTTI, Daniel. Justiça restaurativa e abolicionismo penal. São Paulo: Saraiva, 2016.
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A presente disciplina analisa as reconfigurações dos campos da política e da
democracia com a incorporação das tecnologias digitais como elemento central do exercício,
da participação, da transparência e do controle do poder.
O objetivo é compreender como a ciberpolítica e a ciberdemocracia – resultado dessa
incorporação – podem restringir ou possibilitar a construção de processos de paz, o acesso à
justiça em todos os níveis e o desenvolvimento de instituições eficazes.
A conexão entre política, democracia e tecnologias digitais ocorre em escala mundial
com o ciberespaço no final do século 20 e altera as práticas de organização, de mobilização e
de decisão das instituições e da sociedade. Tal fato ressignifica os sentidos tradicionais da
política e da democracia que guiavam o ambiente do Estado de Direito, pois o tempo e o
espaço de ambos são orientados por uma velocidade acelerada de trocas de informações
globalizadas e uma nova dimensão de decisões fluidas. Tudo é rápido e fugaz, circunstância
que aponta para o limite dos nossos filtros interpretativos para processar tudo que foi recebido
e a consequente perda de mensuração de grandezas que diferenciem o banal do inaceitável
ou o supérfluo do essencial.
Nesse campo de ação em permanente reconfiguração, por um lado, o acesso e o
compartilhamento das informações são em tempo real, o controle recíproco é instantâneo –
mesmo que assimétrico – entre sociedade e Estado, a comunicação é horizontal, a
organização descentralizada, a liderança é em rede, os espaços de autonomia e produção
são comuns, o ativismo político é local-global-local, a organização estatal e social é em rede.
Por outro lado, a arquitetura criada para atuação digital é desconhecida, a democracia
representativa é orientada por índices imediatos de aprovação, os representantes,
governantes e gestores abandonam como regra políticas de longo prazo se o retorno
imagético imediato for negativo, as informações utilizadas para a tomada de decisões violam a
privacidade de dados, as escolhas tecnológicas do agora e os caminhos abandonados para o
amanhã são sonegados do debate na esfera pública, os controles invisíveis sobre os
indivíduos são efetuados digitalmente, as manipulações de dados tornam-se comuns com o
big data e a militarização da vida concretiza-se com as tecnologias de monitoramento
inseridas em todos os dispositivos eletrônicos.
As tecnologias digitais inovam em relação ao passado, criam a crise de legitimidade e
funcionamento do presente e apresentam oportunidades para o futuro. Tais percepções sobre
a reconfiguração e ressignificação proporcionadas pela ciberpolítica e ciberdemocracia
permitem aos profissionais que realizam a disciplina a resolução de problemas no tocante: à
tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa, representativa, democrática e
republicana; à definição de medidas que garantam o acesso à justiça para todos; a definição
de procedimentos para o exercício dos direitos políticos e da competição partidária na era
digital; à elaboração de procedimentos que reduzam atos de corrupção; o desenvolvimento
de instituições responsáveis, transparentes e eficientes em todos os níveis; a produção de
mecanismos que garantam informação e assegurem a proteção das liberdades fundamentais.
Sumário
Sistema e regime políticos na era digital.
Ciberpolítica e competição.
Direitos políticos e partidos políticos na era digital.
Inteligência e marketing político.
Escolha racional, responsividade, eficiência e transparência.
Democracia digital e o seu impacto em outras formas de democracia.
Ciberdemocracia e movimentos sociais.
Desigualdade digital e democracia.
Ciberespaço e controle.
Militarização do ciberespaço.
Colonialidade, poder e internet.
Obrigatória: não
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Esta disciplina aborda os temas fundamentais do desenvolvimento urbano sustentável
e o papel da tecnologia no desenvolvimento das cidades. As relações entre a tecnologia, o
desenvolvimento e as cidades são estudadas através de conteúdo interdisciplinar e de forma
a ressaltar suas interfaces com o Direito.
As inovações tecnológicas estiveram na origem da revolução industrial que, por sua
vez, gerou as cidades modernas, transferindo grande contingente populacional do campo
para as urbes. A emergência da “cidade capitalista” revelou os conflitos sociais postos em
movimento pelo desenvolvimento econômico desigual que, a despeito dos enormes ganhos
de produtividade, produziu, já nas primeiras “cidades industriais”, efeitos negativos sobre a
qualidade de vida de parte expressiva da população, como a segregação espacial e a
aglomeração da população pobre em habitações precárias, problemas de saneamento básico
e poluição ambiental com efeitos nefastos sobre a saúde pública, e problemas de mobilidade
urbana.
As grandes cidades também foram palco de transformações culturais e nas formas de
sociabilidade que, ao mesmo tempo em que ampliaram o acesso da população à informação,
a oportunidades de lazer e à liberdade de expressão e de associação, por outro lado
amplificaram problemas sociais, como o da criminalidade. Para fazer frente a estes
problemas, identificados como “urbanos”, e para os quais os movimentos sociais e políticos
demandaram soluções, o Estado ampliou suas funções: assumiu o planejamento urbano, criou
instituições para tratar da habitação de interesse social e passou a regular ou ofertar
diretamente serviços urbanos básicos e transportes públicos.
As inovações tecnológicas continuam sendo o principal motor do desenvolvimento
econômico, e seu impacto sobre as cidades prossegue já que estas são os principais centros
de produção, os principais mercados consumidores, e abrigam a maior parte da população,
cujos hábitos e sociabilidade são mais rapidamente afetados pelas mudanças tecnológicas.
O termo “smart city” captura os efeitos da mudança tecnológica em curso sobre as
cidades. Embora a tecnologia da informação tenha levado ao desenvolvimento de uma nova
infraestrutura urbana capaz de monitorar e computar dados através de sensores, câmeras e
outros aparatos espalhados pela cidade, este tipo de equipamento revela apenas uma parte
da revolução tecnológica que ocorre nas cidades. Com efeito, a expansão do uso de
smartphones propiciada pela internet sem fio tem desenvolvido, de baixo para cima, redes de
sociabilidade e ferramentas compartilhadas que difundem e potencializam as experiências
cotidianas das pessoas, trazendo novos elementos para o planejamento das cidades e das
políticas públicas.
Neste curso, o pós-graduando estudará estes temas através de textos clássicos e
contemporâneos, e discutirá exemplos atuais dos problemas tratados, analisando dados
empíricos (pesquisas qualitativas e quantitativas, análise de dados georreferenciados,
periódicos), com ênfase na região sul e na metrópole de Curitiba.
Sumário
A emergência da cidade industrial, a identificação dos problemas urbanos e o nascimento do
urbanismo.
O papel do Estado como provedor ou regulador dos bens de consumo coletivo nas cidades.
O conceito de direito à cidade, os movimentos sociais urbanos, e as redes de ativismo na
internet.
O conceito de direito à moradia, a habitação de interesse social, favelas e outros tipos de
assentamentos precários, os movimentos de ocupação de terras e edifícios urbanos.
Desenvolvimento sustentável e as redes de cidades no Brasil.
A agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável e a nova agenda urbana.
Obrigatória: sim (obrigatória da linha)
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abordagem interdisciplinar da cidade contemporânea. 2. ed. Tupã: ANAP, 2016.
BONDUKI, Nabil. Origens da habitação social no Brasil: arquitetura moderna, lei do inquilinato e difusão da
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A sociedade brasileira é histórica e profundamente desigual. Por um breve momento
no início do século XXI, acreditamos ter iniciado a construção de uma sociedade um pouco
mais fraterna e começado um processo de distribuição de renda e oportunidades, mas a
ruptura institucional de 2016 dissipou rapidamente essa ilusão.
A educação de qualidade para todos é uma das principais políticas públicas para
reduzir desigualdades sociais (sobretudo as desigualdades históricas e estruturais), garantir
igualdade de oportunidades e impulsionar o desenvolvimento sustentável de uma nação. No
Brasil, apenas 17% dos jovens adultos (25 a 34 anos) tem ensino superior completo. A média
da OCDE é 43%, a Rússia alcança 60% e o Canadá, 61%. Ainda olhando para os jovens
adultos brasileiros, 40% deles não têm o ensino médio completo, o que os condena a ter
salários 20% menores em relação aos jovens quem completaram o médio.
Além de restrita, a educação superior tem um problema de distribuição de área de
formação: 37% dos graduados em 2015 formaram-se em Administração e em Direito, 20%
em Pedagogia. Apenas 15% dos brasileiros que completam o ensino superior estão na área
de ciências, tecnologia, engenharia e matemática (STEM).
As desigualdades regionais também marcam a educação. Para exemplificar esta
situação, podemos analisar dados do Censo Demográfico de 2010 que apontam que 15,2%
das crianças com 8 anos de idade que estavam cursando o ensino fundamental eram
analfabetas. Essa média nacional esconde as disparidades regionais: no Pará, são 32,2% das
crianças nessa situação, 27,3% no Norte e 25,4% Nordeste, enquanto que, no Paraná e em
Santa Catarina, são alcançados os melhores índices, 4,9% e 5,1%.
O Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024) com 20 metas e 243 estratégias, os
Planos Estaduais e Municipais de Educação, a Agenda 2030 e os seus 17 Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável serão objeto de debate da disciplina e ponto de partida para
análise da política pública de educação, ciência e trabalho.
O objetivo dessa disciplina é, a partir do estudo das políticas educacionais brasileiras,
compreender o impacto da educação ou da sua falta na desigualdade social brasileira,
entender a dinâmica entre o sistema educacional e o mercado de trabalho, e estudar as
possibilidades de desenvolvimento sustentável do Brasil a partir da contribuição do sistema de
ensino para a ciência, tecnologia e inovação.
Sumário
A receita da desigualdade social brasileira: escravidão, pobreza e analfabetismo.
Educação e cultura, trabalho e renda. Ciência, tecnologia e inovação.
Panorama da política educacional brasileira.
Educação profissional no Brasil: experiências internacionais (Alemanha e Canadá), cursos
superiores de tecnologia, programa nacional de acesso ao ensino técnico e emprego, novo
ensino médio.
Educação superior no Brasil. Administração, Direito e Pedagogia versus ciências, tecnologia,
engenharia e matemática. Instituições públicas, privadas, comunitárias e confessionais.
Ensino versus pesquisa. Educação para o Estado versus educação para o mercado:
burocratas e empreendedores.
Ensino do Direito: instituições de educação superior (graduação e pós-graduação) e escolas
profissionais (escolas vinculadas ao poder legislativo, poder executivo, poder judiciário e
ministério público; escolas de advocacia; cursos preparatórios).
Sistema Brasileiro de Pós-graduação. Emprego e remuneração de mestres e doutores.
Obrigatória: não
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MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES. Estratégia nacional de ciência,
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A presente disciplina objetiva estudar como a desigualdade de gênero no Brasil tem
fomentado a violência e se tornado um obstáculo ao desenvolvimento humano. Sabe-se que
os discursos definidores da identidade de gênero, fundados numa heteronormalidade que
hierarquiza pessoas a partir do binário masculino superior e feminino inferior, naturaliza a
dominação e autoriza a violência do homem branco heterossexual sobre mulheres, gays,
lésbicas, bissexuais, transgêneros, travestis, transexuais, queers, principalmente se esses
forem negros, impossibilitando-lhes o exercício de direitos e o pleno desenvolvimento de suas
capacidades.
Por este motivo, estratégias para diminuir a desigualdade de gênero pautam as
discussões acadêmicas e dos movimentos sociais, as políticas estatais e os projetos de
entidades internacionais comprometidas com o desenvolvimento humano. Dentre as medidas
adotadas no sentido de diminuir a desigualdade e, consequentemente, a violência de gênero,
tem-se investido na criação de políticas que criminalizam a violência contra a mulher, que
combatem a discriminação feminina no ambiente doméstico, de trabalho, educacional e
político, e que asseguram às mulheres o acesso à educação, à saúde e a recursos
econômicos para exercício de sua autonomia.
Em que pesem tais iniciativas, o índice de desigualdade de gênero é alto em nosso
país e a violência alcança níveis preocupantes. Entende-se que o empoderamento feminino
não é suficiente para alcançar a igualdade de gênero, pois apenas reafirma o aspecto
reducionista e discriminatório das identidades de gênero. Além disso, a criminalização da
violência contra a mulher também está longe de fornecer respostas para atos de violação
praticados com o propósito de subjugar pessoas que não se encaixam no binário masculinofeminino. Portanto, para propor soluções que reduzam a desigualdade e a violência de
gênero, é preciso, antes de mais nada, compreender os motivos da ineficácia das estratégias
utilizadas até o momento, analisando os discursos dos órgãos estatais, dos movimentos
sociais, da academia e da sociedade em geral.
Sumário
Biopolítica e heteronormalidade.
O discurso da identidade de gênero.
Corpos que importam: questionamento queer e contrassexualidade.
Violência de gênero.
Movimento sociais e políticas públicas de combate à desigualdade de gênero.
Análise e discussão de alguns discursos que estruturam a pauta dos movimentos sociais, a
legislação e a jurisprudência brasileiras sobre a desigualdade de gênero.
Obrigatória: não
BIROLI, Flávia; MIGUEL, Luis Felipe (Orgs.). Feminismo e política. São Paulo: Boitempo, 2014.
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Yale Journal of Law and Feminism. (Periódico disponível na base de dados HeinOnline assinada pela
Universidade Positivo)
A disciplina tem como objetivo a análise da mobilidade humana em suas diversas
perspectivas, assim como suas inter-relações com a tecnologia e o Direito. Tem por escopo
análises e reflexões acerca dos deslocamentos humanos voluntários, semi-voluntários e
forçados, e seus impactos econômicos, sociais e ambientais nos lugares de partida e de
acolhimento.
Analisam-se as causas e os efeitos dos processos migratórios recentes sob a ótica
das inovações tecnológicas de comunicações e transportes que caracterizam sua fluidez e
ampla difusão. Deslocamentos e mobilidades são analisados de uma perspectiva do direito
interno e do Direito Internacional e de uma perspectiva transistêmica entre esferas
regulatórias locais, nacionais e internacionais.
Estuda-se o deslocamento forçado dentro do território de um mesmo Estado, ou seja,
a mobilidade das pessoas internamente deslocadas, assim como o de migrações que
perpassam as fronteiras dos Estados de nacionalidade ou residência habitual. As causas e os
efeitos da mobilidade humana naturais, acelerados pela ação humana ou criados pelo ser
humano e suas consequências para o Direito, com ênfase na inovação e operacionalização
jurídica do uso da tecnologia, são estudados em contextos de crises humanitárias
prolongadas como desastres naturais, efeitos duradouros do aquecimento global e conflitos
armados.
A metodologia de ensino compreende análise crítica de textos e estudos de casos
com a apresentação de seminários e o monitoramento de crises humanitárias em tempo real
no decorrer do semestre.
Sumário
Tecnologia e mobilidade humana pós-2010.
Mobilidade humana e a Agenda 2030.
Proteção internacional de migrantes, refugiados e deslocados internos.
Crises humanitárias prolongadas: desastres naturais e aquecimento global.
Crises humanitárias prolongadas: conflitos armados.
Comunidades locais resilientes.
Obrigatória: não
American Journal of International Law. (Periódico disponível na base de dados HeinOnline assinada pela
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Na metade do século XX, o desafio dos sistemas de segurança social foi evoluir de
uma concepção de ajuda em situação emergencial para o de sistema de garantia de renda
básica e de serviços de atenção à saúde, sobretudo para fazer face a situações de crises
econômicas. Sabe-se, hoje, que o objetivo de institucionalizar um sistema de Segurança
Social para todos deve ser realizado em estreita conexão com as políticas fiscais, de
emprego, política tributária e de desenvolvimento das competências humanas. O sistema
deve ser de baixo custo social, ágil, capaz de aprimorar a produtividade por meio de proteção
da saúde, garantir renda básica, oferecer serviços de inclusão e criar oportunidades de
inovação social, emprego e renda.
A segurança social é um direito humano e sua implementação deve ser sustentável. É
uma necessidade social e econômica de sociedades em crise e em transição de seus
sistemas produtivos e de financiamento, sendo mecanismo crucial para combater a pobreza e
a exclusão social, e promover o desenvolvimento e a igualdade de oportunidades. Contudo,
muitos modelos diferentes são desenhados para atender às necessidades de cada localidade,
região ou Estado. Sabe-se, no entanto, que um piso de proteção social é economicamente
viável e deve consistir, pelo menos, em quatro garantias básicas de segurança social para
todos os residentes e todas as crianças: a) atenção à saúde essencial; b) segurança básica
de renda durante a infância; c) segurança básica de renda durante a vida adulta; d)
segurança básica de renda durante a idade mais avançada e para as pessoas com
deficiências.
Esta disciplina assume que o Brasil precisa desenvolver um marco regulatório
inovador e consistente com os desafios das transformações do mercado de trabalho num
contexto da economia digital e da sociedade da informação para implementar soluções
inovadoras capazes de elevar os níveis de segurança social, reduzir seus custos operacionais
e aprimorar o impacto da proteção social nas condições de desenvolvimento econômico,
social e ambiental.
Dessa forma, a disciplina tem como objetivos estudar as experiências mais recentes
de reformas dos sistemas de segurança social, compreender os principais problemas e
ineficiências de cada modelo e suas (in)conformidades em face da Agenda 2030 para o
desenvolvimento sustentável; analisar o marco regulatório e institucional do modelo brasileiro
de segurança social e sua resiliência em face das mudanças do mercado de trabalho,
contexto de recessão econômica, crise fiscal e de revolução da tecnologia de prognósticos e
de gestão de dados pessoas em situação de vulnerabilidade social; estudar os novos cenários
de risco e de oportunidades criados pela agenda de reformas do Brasil (ajustes fiscais e teto
orçamentário, reforma trabalhista, reforma da previdenciária social); avaliar impactos dos
níveis atuais de investimentos em ciência e tecnologia para desenvolver instituições e
soluções tecnológicas avançadas para atender necessidades da segurança social no Brasil; e
estudar situações concretas de Curitiba, Região Metropolitana e Região sul do Brasil, relativas
ao modelo de regulação e de execução de seguro social de renda (previdência pública e
privada), serviços sociais de inclusão, serviços de atenção à saúde
Sumário
Segurança Social.
Crise Fiscal. Reformas.
Proteção Social. Segurança dos meios de vida.
Modelos de Segurança Social.
Integração entre sistemas de saúde, previdência, assistência social, políticas de emprego,
tributação e de desenvolvimento humano.
Revolução tecnológica e serviços de segurança social.
Soluções inovadores. Experiências externas. Boas práticas e casos de insucesso. Modelo
brasileiro.
Obrigatória: não
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A disciplina tem como objeto os diferentes modelos de ação por meio dos quais o
Estado contemporâneo interfere na ordem social a fim de concretizar o direito fundamental à
saúde.
Constituído como um dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), o
direito à saúde é tratado de modo bastante detalhado na Constituição brasileira de 1988, pois,
além de sua consagração como direito social (art. 6º, CF/88), o texto constitucional pátrio
dedica mais de três dezenas de dispositivos que delimitam as esferas de atuação estatal e
privada voltadas à garantia do direito à saúde (arts. 196 a 200, CF/88). Além do complexo
tratamento constitucional dado ao tema, os constantes avanços da técnica médica e as
mudanças no perfil epidemiológico em diversas partes do globo demandam a renovação
constante dos modelos estatais voltados a oferecer atendimento à saúde, em especial com a
incorporação de novas tecnologias que tragam benefícios a toda a sociedade.
No mesmo passo, antigos problemas ainda persistem em diversos países, como no
Brasil, em que boa parte da população não tem acesso a bens e serviços básicos, como
saneamento e atenção básica de saúde. Nesse quadro, cabe pesquisar como o Poder Público
deve criar instituições e infraestruturas capazes de “assegurar uma vida saudável e promover
o bem-estar para todos, em todas as idades”, conforme prevê o terceiro
Objetivo do
Desenvolvimento Sustentável. Nesta perspectiva, a disciplina tem como escopo estudar os
modos pelos quais o Estado contemporâneo deve receber e processar os influxos das novas
tecnologias na prevenção, diagnóstico e tratamento de moléstias, de modo a manter-se (ou
tornar-se) apto a dar respostas satisfatórias à população.
O objetivo geral da disciplina consiste, portanto, na capacitação de profissionais para
que desenvolvam soluções concretas à crescente demanda por serviços de atenção à saúde,
por meio de modelos organizacionais e políticas públicas capazes de oferecer atendimento
igualitário e universal.
Dentre os temas a serem tratados, tem-se a própria delimitação dos deveres estatais
decorrentes do direito à saúde. A inexistência de consenso acerca do direito à saúde tem
promovido no Brasil a prolação de decisões judiciais individuais que determinam os mais
diversos tratamentos, em detrimento das políticas públicas existentes. Outro tema de relevada
importância refere-se à constitucionalidade e à eficiência dos diversos arranjos administrativos
voltados à provisão de serviços. A extensão do direito à saúde, bem como os limites e
potencialidades de cada uma das formas jurídicas de prestação estatal direta, de prestação
estatal indireta e de prestação privada serão explorados na disciplina.
No decorrer do curso, o aluno investigará como o Poder Público deve incorporar
novas tecnologias, bem como criar instituições e infraestruturas capazes de instrumentalizar a
consecução de políticas públicas efetivas, aptas a ensejar um crescimento universal,
quantitativo e qualitativo dos serviços de assistência à saúde, sem descurar para a
precarização do sistema de atenção à saúde. A metodologia da disciplina transitará entre
aulas expositivas, metodologias ativas, estudos de casos, seminários e discussões com
pesquisadores convidados. A avaliação será realizada com base na elaboração de papers e
na realização de apresentações.
Sumário
Saúde e desenvolvimento: consagração no âmbito internacional e constitucional.
Sistemas nacionais de saúde e direito à saúde: uma análise do direito comparado.
Processo de incorporação de tecnologias na saúde.
Regime jurídico dos serviços de saúde: serviço público ou serviço de relevância pública?
Prestação estatal de serviços de saúde.
Parcerias com o terceiro setor na saúde pública.
Parcerias com a iniciativa privada na saúde pública.
Regulação da saúde suplementar e da saúde privada.
Caminhos para a desprecarização da saúde pública no Brasil.
Obrigatória: não
ARAGÃO, Alexandre Santos de. Direito dos serviços públicos. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008.
ARIÑO ORTIZ, Gaspar; CASSAGNE, Juan Carlos. Servicios públicos regulación y renegociación. Buenos
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Brazilian Journal of Public Policy. (Periódico disponível na base de dados HeinOnline assinada pela
Universidade Positivo)
DI PIETRO, Maria Sylvia. Parcerias na administração pública. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2008.
DWORKIN, Ronald. A virtude soberana: a teoria e a prática da igualdade. 2 ed. São Paulo: Martins Fontes,
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A disciplina objetiva desenvolver habilidades relacionadas à elaboração de estratégias
públicas ou privadas para a obtenção da sustentabilidade em cenários urbanos, industriais ou
naturais na busca pela resiliência nesses ambientes e a diminuição de catástrofes. O Direito,
ao ser elaborado, prevê sistemas ecológicos existentes em um estado de equilíbrio e, dessa
forma, reforça um quadro legal incapaz de absorver rápidas mudanças ambientais e
inovações em sustentabilidade. Por isso, a teoria da resiliência, que abrange a incerteza e a
dinâmica não-linear em sistemas adaptativos complexos, forneceu uma base robusta e
inestimável para um gerenciamento ambiental e sustentável.
Os atores jurídicos, em qualquer área de atuação, devem estar aptos a resolver
problemas emergenciais brasileiros como a redução de áreas protegidas, a pressão industrial
sobre áreas verdes, o descarte e o reaproveitamento do lixo, a conservação e o uso da água,
a diminuição da diversidade biológica e a presença de organismos geneticamente
modificados. Assim como também devem: estar preparados para promover as inovações
jurídicas necessárias para a conservação e o uso sustentável dos ecossistemas, a melhoria da
qualidade da água, reduzindo a poluição, eliminando despejo e minimizando a liberação de
produtos químicos e materiais perigosos; incentivar a integração de medidas da mudança do
clima nas políticas estratégicas e de planejamentos nacionais; gerir de forma sustentável e
proteger os ecossistemas marinhos e costeiros para evitar impactos adversos significativos,
inclusive por meio do reforço da sua capacidade de resiliência para assegurar oceanos
saudáveis e produtivos; promover a implementação da gestão sustentável de todos os tipos
de florestas, deter o desmatamento, restaurar florestas degradadas e aumentar
substancialmente o florestamento e o reflorestamento a nível local e regional; combater a
desertificação, restaurar a terra e o solo degradado, incluindo terrenos afetados pela
desertificação, secas e inundações, para permitir o desenvolvimento de sistemas sustentáveis
de produção de alimentos e implementar práticas agrícolas resilientes, que aumentem a
produtividade e a produção e, em consequência, aumentando a segurança alimentar do país.
Dessa forma, a disciplina busca incentivar o desenvolvimento de trabalhos para soluções
sustentáveis e resilientes, com capacidade de rever e propor alternativas locais, regionais ou
nacionais para a insustentabilidade no uso dos recursos naturais e na proteção ambiental
(natural ou urbana), a análise de jurisprudência e a avaliação crítica dos marcos legais em
relação às sustentabilidade, biodiversidade, biossegurança e resiliência socioambiental.
A metodologia do curso será participativa a partir de casos e exercícios práticos que
demandam o posicionamento dos alunos (que devem apresentar a perspectiva “de onde”
falam), fazendo uso das metodologias de problem based learning (PBL). Os cenários práticos
deverão ser analisados a partir da perspectiva governamental, privada ou não governamental,
e sob um olhar interdisciplinar (dos profissionais do Direito em diversos segmentos da
atividade jurídica), considerando também o direito material em disputa e a situação
socioambiental relacionada à sustentabilidade e à resiliência do caso em questão.
Sumário
Sustentabilidade em cenários urbanos, naturais e industriais.
Teoria da Resiliência Sócio-Ecológica.
Atuação privada e pública na sustentabilidade.
Pressão ambiental sobre áreas protegidas verdes e azuis: desmatamento, pesca predatória,
desertificação e poluição hídrica.
Conservação e ecossistemas: mecanismos de proteção institucionais, instrumentos públicos e
privados para incentivar o saneamento básico e a melhoria no uso do solo.
Política e instrumento para as mudanças climáticas: do local ao global.
Problemas socioambientais emergenciais no Brasil.
Obrigatória: não
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Roberto Di Benedetto
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